IBS e CBS: prazo de homologação é prorrogado – veja o que muda nos documentos fiscais
A Reforma Tributária está trazendo uma série de ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), e dois pontos centrais são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Recentemente, uma atualização prorrogou o prazo de homologação, dando um pouco mais de tempo para empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptarem.
O que mudou
A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.09 alterou a data de exigência do grupo IBS/CBS em ambiente de homologação.
Antes: previsto para outubro/2025.
Agora: novo prazo em 3 de novembro de 2025.
Essa mudança oferece mais alguns dias de preparação, mas o calendário geral continua avançando.
Quais documentos serão afetados
A exigência se aplica a diferentes documentos fiscais eletrônicos, entre eles:
BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)
NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica)
Cada um desses documentos passará a contar com novos campos específicos para IBS e CBS, o que exige adequações técnicas nos sistemas emissores.
Importante lembrar
O prazo de homologação foi prorrogado para 03/11/2025.
A obrigatoriedade em produção segue mantida para janeiro/2026, sem alteração.
Empresas precisam revisar seus processos internos e atualizar seus sistemas para garantir que a emissão dos DF-e não sofra rejeições quando as validações forem efetivamente exigidas.
Conclusão
A prorrogação traz um pequeno fôlego, mas não deve ser vista como motivo para adiar os ajustes necessários. Quanto antes as empresas e desenvolvedores de software se adaptarem, menor será o risco de complicações na emissão dos documentos fiscais.
Estar atento a cada atualização da Reforma Tributária é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar contratempos.
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